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23 de Abril de 2024

Defesa de autuação/ requerimento de advertência por escrito.

Publicado por Genilso Morais
há 5 anos

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DEFESA DE AUTUAÇÃO

Auto de infração: XXXXX

Eu, XXXXX, brasileiro, solteiro, (profissão), portadora do CPF XXXX e RG XXXX, residente e domiciliado XXXXXX, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de penalidade por infração de trânsito, conforme notificação anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

Preliminarmente declaro que no dia da autuação EU, estava na posse e na condução do veículo autuado.

A notificação em epígrafe aponta que ao conduzir veículo (marca e modelo), placa (informar), teria parado o mesmo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, sendo indicada a infração prevista no artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro.

Contudo, está multa não deve prevalecer, pois no dia em questão, o trânsito naquele momento se encontrava bastante congestionado, o que ocasionou a circunstância em questão.

Ocorre que, por infortúnio, momentos antes, quando o sinal semafórico era verde e o congestionamento atingiu o ponto de parada completa dos veículos, eu me encontrava sobre a faixa de pedestres, tendo esta situação se mantido até a mudança do sinal, da mesma forma, não era possível retornar de marcha ré pois já haviam outros veículos atrás do meu.

Logo, percebe-se que não houve qualquer conduta voluntária capaz de gerar a irregularidade de trânsito, mas sim uma circunstância alheia à minha vontade, provocada por fatores externos.

Em outro diapasão, sendo entendido que caso o nobre julgador entenda que a minha conduta, seja passível de penalidade, ressalto que, por se tratar de penalidade mínima e menos gravosa, venho por meio desta requerer a substituição da penalidade de multa por advertência, já que preencho os requisitos estabelecidos no art. 267 do CTB.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Sendo exatamente o que se vê na presente situação, a infração atribuída a notificação e de natureza MEDIA, além disso não consta em meu prontuário nenhuma multa de natureza semelhante nos últimos doze meses como demostra o extrato em anexo.

Oportuno frisar que sempre procurei ser um condutor responsável e probo, e neste momento a penalidade imposta se mostra exagerada para fins educativos, motivo pelo qual peço a conversão em advertência.

Diante do exposto, requer o deferimento do presente recurso, na forma do inciso I do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, determinando-se o arquivamento do auto de infração e julgando-se insubsistente seu registro com o cancelamento da multa e a extinção da pontuação gerada.

Em que pese o pedido acima não seja reconhecido, peço a conversão da multa em advertência nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Requer ainda seja concedido o efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 (trinta) dias da data de seu protocolo em conformidade com o parágrafo terceiro do artigo 285 também do Código de Trânsito Brasileiro.

Termos em que,

Pede deferimento.

Itapagipe/MG, 26 de Junho de 2019.

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